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TURISMO DE PORTUGAL LANÇA OPEN CALL 2020 COM 60 MILHÕES DE EUROS

COVID19
24 junho, 2020
TURISMO DE PORTUGAL LANÇA OPEN CALL 2020 COM 60 MILHÕES DE EUROS
TURISMO DE PORTUGAL LANÇA OPEN CALL 2020 COM 60 MILHÕES DE EUROS

FUNDO DE INVESTIMENTO É DESTINADO ÀS EMPRESAS DO SETOR TURÍSTICO

A Turismo Fundos lança a Open Call 2020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimento imobiliários que gere. Ao todo, são 60 milhões de euros, que permitem o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.

A iniciativa insere-se na medida 4.1.4 – Sale and Lease Back do PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho.

A dotação total é de 60 milhões de euros: 40 milhões de euros destinados à atividade turística (20 milhões em territórios de baixa densidade e 20 milhões fora dos territórios de baixa densidade); e 20 milhões de euros para a atividade industrial.

O apoio destina-se a empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.

São elegíveis empresas com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social; que se encontrem registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo; e que não tenham incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.

Os imóveis devem encontrar-se livres de ónus ou encargos, à data de concretização da operação; terem a sua situação matricial e predial regularizada; disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável; disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável e, tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito (caso se trate de empreendimentos já existentes, sujeitos a registo no Registo Nacional de Turismo, encontrarem-se devidamente registados.

A aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, atinge um montante máximo de 5. 000. 000 euros por operação. O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel. O prazo de arrendamento é até 15 anos. A renda, anual, é paga mensalmente, e corresponde a uma taxa sobre o valor da operação (entre 2,5% para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e 4% para as restantes operações).



Fonte: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/avisos-concursos/Paginas/open-call-202020.aspx