Os municípios são dotados de um Serviço Municipal de Protecção Civil, responsável pela prossecução das atividades de protecção civil no âmbito municipal.
Os SMPC são os adequados ao exercício da função de protecção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.
O SMPC é dirigido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.
A área de intervenção do Serviço Municipal de Proteção Civil é todo o concelho da Trofa. O concelho da Trofa tem
uma área total de 72 km2, é constituído por 5 freguesias: Bougado, Covelas, Muro, Alvarelhos e Guidões e Coronado. Localiza-se no distrito do Porto, a norte do concelho da Maia, a leste do concelho de Vila do Conde, a oeste do concelho de Santo Tirso e a sul do concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.
O SMPC da Trofa está situado na Rua Imaculada Conceição, Edifício Nova Trofa, freguesia de Bougado.
T. 252 409 290/850
F. 252 409 299/869
E. smpc@mun-trofa.pt
Serviço de 24 horas permanente para apoio a ocorrências no Município.
São competências das SMPC (art.º 10º – da Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro):
1) Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.
2) No âmbito dos seus poderes de Planeamento e Operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
- Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de protecção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
3) Nos domínios da Prevenção e Segurança, o SMPC é competente para:
- Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- Fomentar o voluntariado em protecção civil;
- Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
4) No que se refere à matéria da Informação Pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
- Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;
- Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- Promover e incentivar ações de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
5) No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.