A Polícia Municipal pode fiscalizar obras particulares?
Sim, a Polícia Municipal pode fiscalizar todas as obras na sua área de jurisdição, cabendo-lhe fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais no domínio do urbanismo.
Sim, a Polícia Municipal pode fiscalizar todas as obras na sua área de jurisdição, cabendo-lhe fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais no domínio do urbanismo.
Sim, a Polícia Municipal pode dar ordem de paragem aos condutores, no exercício das suas funções de regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Sim, a Polícia Municipal pode fiscalizar e autuar em todas as situações previstas no Código da Estrada, incluindo a participação de acidentes de viação, desde que não envolvam procedimento criminal.
No exercício efetivo das suas funções, os Agentes da Polícia Municipal tem de apresentar-se devidamente uniformizado e pessoalmente identificado.
Sem prejuízo disso, os agentes de polícia municipal devem exibir prontamente o crachá ou o cartão de livre trânsito, sempre que isso seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade.
Quem faltar à obediência devida a ordem ou mandado legítimos que tenham sido regularmente comunicados e emanados do agente de polícia municipal será punido com a pena prevista para o crime de desobediência.
Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes, os agentes de polícia municipal podem identificar os infratores, bem como solicitar a apresentação de documentos de identificação necessários à ação de fiscalização, nos termos da lei.
Não.
As Polícias Municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, e exercem principalmente as seguintes competências: