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Conselhos Úteis

Sempre que um veículo a motor transite na via pública o condutor deve ser portador dos seguintes documentos:

  • Documento legal de identificação pessoal;
  • Título de condução;
  • Contribuinte;
  • Certificado de seguro.


Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:

  • Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
  • Documento de identificação do veículo;
  • Ficha de Inspeção periódica do veículo.
  • Tratando-se de velocípede ou de veículo de tração animal, o respetivo condutor deve ser portador:
  • Documento legal de identificação pessoal.
  • NIF.


Como evitar a remoção do veículo por estacionamento indevido ou abusivo? Não estacionar:

  • Durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
  • Em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
  • Em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
  • Permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
  • Veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
  • Por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
  • Ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento;
  • Sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.


No caso do veículo ter sido rebocado por estacionamento indevido como proceder ao seu levantamento?

  • Efetua o pagamento do valor da infração (valor da coima, do reboque e da taxa diária);
  • Efetua o pagamento, em forma de depósito, no valor total da infração, que permite num prazo de 15 dias recorrer da mesma. Terminado o prazo sem ter efetuado o recurso, o depósito efetuado é convertido para pagamento da infração. No caso de efetuar recurso, o valor do depósito poderá ser ressarcido.
  • Se não efetuar o pagamento voluntário / depósito da infração, os seus documentos são apreendidos, sendo-lhe passada uma guia de substituição por 6 meses, prazo que lhe será atribuído para resolver a sua situação.


No caso do veículo ter sido rebocado por estacionamento abusivo como faço para proceder ao seu levantamento?

  • Neste caso deve deslocar-se às instalações da Polícia Municipal, fazendo-se acompanhar dos documentos do veículo e respetiva identificação pessoal;
  • No caso de não ser o legítimo proprietário, deve apresentar uma declaração de autorização do mesmo, bem como cópias dos documentos de identificação para tratar do levantamento;
  • Caso não proceda ao levantamento da viatura, será notificado pelos serviços que tem 45 dias para o fazer, findo os quais a viatura entra em posse administrativa (os prazos apenas produzem efeito após a notificação).

Nota: O veículo só pode sair do parque com seguro de responsabilidade civil e respetiva inspeção, ou na ausência destes, transportada em reboque particular.


Se estacionar o veículo em cima do passeio?

  • Coima: 30€ a 150€ - art.º 49.º n.º 3 do C.E. (local destinado ao transito de peões);
  • Coima: 60€ a 300€ - art.º 49.º n.º 3 do C.E. (impedindo a passagem de peões);
  • Nos casos de bloqueamento, remoção e depósito, o levantamento da viatura será obrigatoriamente precedido da liquidação e pagamento das respetivas taxas, pelos montantes fixados na Portaria nº 1424/2001, atualizada pela Portaria nº 1334-F/2010, publicada em D.R. em 31.12.


Nota: A presente informação não dispensa a consulta do Código da Estrada.