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Apresentação

Dependência Funcional
A Polícia Municipal da Trofa, encontra-se na dependência direta do Exmo. Presidente da Câmara Municipal para efeitos de serviço.


A Polícia Municipal conta com as seguintes atribuições:

  1. Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
  2. Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  3. Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
  4. Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;
  5. Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
  6. Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  7. Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções e, por causa delas, o competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  8. Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infrações às normas cuja fiscalização seja da sua competência;
  9. Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  10. Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respetiva competência;
  11. Exercer funções de polícia ambiental na área de jurisdição do Município;
  12. Exercer as funções de polícia mortuária na área da jurisdição do Município;
  13. Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  14. Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
  15. Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
  16. Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
  17. Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
  18. Por determinação do Presidente da Câmara, promover, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no Concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperar com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária;
  19. Proceder à execução de comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e de outras tarefas locais de natureza administrativa, mediante protocolo do Governo com o Município;
  20. Integrar, em situação de crise ou de calamidade pública, os Serviços Municipais de Protecção Civil;
  21. Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei à Polícia Municipal.