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Metrologia

O controlo metrológico legal destina-se a promover a defesa do consumidor e a proporcionar à sociedade em geral, e aos cidadãos em particular, a garantia do rigor das medições.

«Entidade qualificada», a pessoa singular ou coletiva com qualificação atribuída pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), para o exercício da atividade de controlo metrológico legal designada por Organismo de Verificação Metrológica, Serviço Municipal de Metrologia ou Serviço Concelhio de Metrologia.

O reconhecimento pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P., da qualificação do Serviço Municipal de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica da Câmara Municipal da Trofa, pelo Despacho 861/2023 de 18 de janeiro, para a realização das operações de controlo metrológico legal de instrumentos de pesagem não automáticos: nomeadamente balanças até 1500kg, de classe de exatidão II, III e IV; Massas com classe de precisão M1 e M2; e contadores de tempo (bilhar), no domínio das seguintes operações:

 

  • Primeira Verificação: compreende o conjunto de operações destinadas a constatar a conformidade da qualidade metrológica dos instrumentos de medição novos ou reparados, como a dos respetivos modelos aprovados e com as disposições regulamentares aplicáveis, devendo ser requerida para os instrumentos novos, pelo fabricante ou mandatário, e pelo utilizador para os instrumentos reparados.
  • Nos instrumentos de medição cuja qualidade metrológica esteja dentro dos erros máximos admissíveis e restantes disposições regulamentares aplicáveis relativamente ao respetivo modelo a marca de primeira verificação é aposta no ato da operação.
  • A primeira verificação é válida pelo prazo constante na regulamentação específica aplicável.
  • Verificação Periódica: compreende o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica dentro dos erros máximos admissíveis e restantes disposições regulamentares aplicáveis relativamente ao modelo respetivo, devendo ser requerida pelo utilizador do instrumento de medição.
  • Nos instrumentos de medição cuja qualidade metrológica esteja dentro dos erros máximos admissíveis e restantes disposições regulamentares aplicáveis relativamente ao respetivo modelo, a marca de verificação periódica é aposta no ato da operação.

  • A verificação periódica é válida pelo prazo constante na regulamentação específica aplicável.
  • A verificação periódica deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico.
  • Verificação extraordinária: compreende o conjunto das operações destinadas a verificar se o instrumento de medição permanece nas condições regulamentares indicadas em cada caso.
  • Para além da verificação extraordinária efetuada por iniciativa do IPQ, I.P., os instrumentos de medição podem ainda ser objeto daquela verificação a requerimento de qualquer interessado ou por iniciativa das entidades oficiais competentes.
  • A verificação extraordinária não substitui a verificação periódica.

Nota: Para agendamento do controlo metrológico está disponível no Site da Câmara Municipal da Trofa, o impresso: "Requerimento para verificação metrológica”, que depois de devidamente preenchido deverá ser enviado para o e-mail de contacto da metrologia.

Horário Expediente: 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h de segunda a sexta-feira.

Atendimento aos vendedores ambulantes: Efetua-se na primeira quinta-feira de cada mês, no gabinete de Metrologia Legal.

Contactos:
Tel.: 252 428109
E-mail: metrologia@mun-trofa.pt
Morada: Rua do Padrão, Mercado-Feira da Trofa, 4785-225 Trofa


Legislação em vigor:

Despacho n.º 861/2023 de 18 de janeiro de 2023 – Reconhece o serviço municipal de metrologia como organismo de verificação metrológica – Serviço de Metrologia da Câmara Municipal da Trofa.  

Decreto – Lei n.º 29/2022 de 7 de abril de 2022 – Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.   

Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto de 2022 - Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição.

Documentos