Canal de Denúncias do Município da Trofa
Canal de denúncia interno
https://muntrofainterno.integrityline.com
Canal de denúncia externo
https://muntrofaexterno.integrityline.com
Correio postal
Assunto: Denúncia
A/C do Responsável do Canal de Denúncias
Morada:
Rua Professor Mário Padrão, n.º 138
4785-394 Trofa
Presencialmente
A apresentação de denúncias de forma presencial é feita no Município da Trofa, mediante a marcação através de requerimento online
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e que possibilita o anonimato, destinando-se a todos aqueles que, de boa fé, pretendam denunciar uma infração com fundamento sério em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.
Os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
Quem pode denunciar
Podem comunicar infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, as seguintes pessoas singulares:
- a) Os trabalhadores;
- b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- c) Os membros dos órgãos municipais;
- d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
O que pode ser denunciado
As denúncias podem ser respeitantes:
- A infração já cometida;
- A infração que se encontre a ser cometida;
- A infração cujo cometimento se consiga antecipar;
- A tentativa de ocultação de tal infração.
As denúncias devem reportar-se:
- Contratação pública;
- Branqueamento de capitais;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem–estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- Segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Interesses financeiros da União Europeia;
- Regras do mercado interno europeu, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;
- Crimes de corrupção e infrações conexas;
- Dano relativo a programas ou outros dados informáticos, sabotagem informática e acesso ilegítimo a sistema informático.
Prazos:
- Após a receção de qualquer denúncia, os responsáveis designados pelo Município da Trofa, notificam o denunciante sobre a receção da denúncia no prazo de 7 dias.
- A comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação, ocorrerá no prazo de:
- 3 meses;
- Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.
Medidas de apoio
Os denunciantes têm direito a proteção jurídica e podem beneficiar de medidas para a proteção de testemunhas em processo penal, nos termos gerais.
A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção dos denunciantes no Portal da Justiça, sem prejuízo dos mecanismos próprios do acesso ao direito e aos tribunais.