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VOTO ANTECIPADO POR RAZÕES PROFISSIONAIS DECORRE ENTRE 16 E 21 DE SETEMBRO

Atualidade
14 setembro, 2021
VOTO ANTECIPADO POR RAZÕES PROFISSIONAIS DECORRE ENTRE 16 E 21 DE SETEMBRO
VOTO ANTECIPADO POR RAZÕES PROFISSIONAIS DECORRE ENTRE 16 E 21 DE SETEMBRO

NO POLO II DA CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA, DAS 09H00 ÀS 12H30 E DAS 14H00 ÀS 17H00

 

A partir da próxima quinta-feira e até dia 21 de setembro, os inscritos no voto antecipado por razões profissionais já podem pôr em prática o seu ato cívico. Os votantes podem exercer o seu direito de voto entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00, no Polo II do Município da Trofa, sito na Rua Imaculada Conceição, Edifício Nova Trofa, em Santiago de Bougado.

Podem votar antecipadamente:

  • os militares, os agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da proteção civil que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;

  • os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do país, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia de eleição;

  • os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por sua força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia realização da eleição;

  • os membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;

  • Todos os eleitores não abrangidos pelas alíneas anteriores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.