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GABINETE DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL COM VÁRIOS SERVIÇOS AO DISPOR DOS MUNÍCIPES

Atualidade
25 março, 2021
GABINETE DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL COM VÁRIOS SERVIÇOS AO DISPOR DOS MUNÍCIPES
GABINETE DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL COM VÁRIOS SERVIÇOS AO DISPOR DOS MUNÍCIPES

SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DA TROFA FUNCIONA NO FÓRUM TROFA XXI

 

Informação e aconselhamento, formação psicoeducativa ou apoio psicológico são alguns dos serviços que o Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal, criado pela Câmara Municipal, disponibiliza aos munícipes com este estatuto. O serviço, a funcionar no Fórum Trofa XXI, pode ajudá-lo a ter acesso a um conjunto de medidas de apoio e direitos de diversa natureza.

Se é cuidador informal, saiba que pode solicitar apoio no Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal, criado pela Câmara Municipal no Fórum Trofa XXI. Informação e aconselhamento, formação psicoeducativa, bolsa de apoio aos cuidadores, momentos de descanso/pausa, apoio psicológico e ainda um grupo de autoajuda são alguns dos serviços dos quais pode usufruir, dirigindo-se presencialmente ao espaço ou contactando o Gabinete através do 252 409 290 ou do e-mail saude@mun-trofa.pt .

São considerados cuidadores informais todos os cidadãos que prestem cuidados regulares ou permanentes a outros que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada). A Câmara Municipal da Trofa disponibiliza apoio gratuito para ajudar todos os que vivem esta realidade tão particular a serem reconhecidos com o Estatuto de Cuidador Informal, que permite o acesso a um conjunto de apoios e direitos de diversa natureza.

O cuidador informal tem que, cumulativamente, reunir as seguintes condições: residir legalmente em território nacional; ter idade superior a 18 anos; ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada; ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (exemplo: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos).

É considerado cuidador principal aquele que viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada; preste cuidados de forma permanente; não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada; não esteja a receber prestações de desemprego; não receba remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

O cuidador pode ainda ser considerado não principal, no caso de acompanhar e cuidar de uma pessoa de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

As pessoas a quem for reconhecido o estatuto de cuidador informal, tem direito a medidas de apoio de diversa natureza, como apoio de profissionais de referência, planos de intervenção específicos ao cuidador, participação em grupos de autoajuda, formação, apoio psicossocial, descanso ou promoção da integração no mercado de trabalho.